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Assistente Técnico Pedagógico na EEB Cel. Cid Gonzaga, em Porto União - SC e Professora Pedagoga na EE do Campo São Domingos, em União da Vitória - PR. Graduada em Pedagogia, com Especialização em Psicopedagogia e Pré – Escola e Séries Iniciais. Procuro permanentemente estimular meus alunos a buscar o novo, despertando neles a curiosidade, o interesse e a participação, promovendo uma relação interativa, ouvindo-os e levando-os a refletir sobre suas habilidades e competências. É assim que ensino aprendendo, me transformando num estimulador da curiosidade do aluno, transformando informação em conhecimento e conhecimento em saber, em vida, em sabedoria. Despertando a sabedoria e o potencial do gigante, da criança e do filósofo que estão bloqueados dentro de cada aluno, nós educadores da era digital estaremos realmente fazendo EDUCAÇÃO DE QUALIDADE.

sábado, 18 de junho de 2011

Sinte lança carta aberta

11 de junho de 2011
A Assessoria Jurídica do Sinte divulga Carta Aberta sobre a greve dos professores.
Seu conteúdo é o seguinte:

“Florianópolis, 10 de junho de 2011.
Prezados Companheiros do Magistério,
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC encaminha a todos os membros da Categoria do Magistério Estadual, a pedido do Comando de Greve, alguns breves e sumamente necessários esclarecimentos, sobre questões relacionadas aos efeitos da Greve do Magistério.
1. Primeiramente, cabe lembrar que a greve é um movimento justo e constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores públicos e privados, nos termos do art. 9º e do art. 37, VII da Constituição Federal.
2. Inclusive, no caso dos trabalhadores do setor público, o direito de greve já foi garantido pelo Supremo Tribunal Federal (Mandado de Injunção n. 708).
3. Vale ressaltar, ainda, que a greve do Magistério Público Estadual é um movimento de reivindicação justa e legítima pela aplicação da Lei do Piso Nacional, que já foi declarada totalmente constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADI n. 4167). Não há, no mesmo sentido, qualquer decisão judicial reconhecendo a ilegalidade da greve.
4. Não se pode esquecer, também, que a greve, enquanto direito de todos os trabalhadores públicos, alcança igualmente aos servidores concursados (estatutários) e aos admitidos em caráter temporário
(Professores ACT’s), de modo que qualquer punição aos grevistas, estatutários ou ACT’s, configura clara ofensa à Constituição Federal.
5. Não há qualquer previsão em lei que limite o tempo de duração dos movimentos grevistas, que podem se alongar até o final das negociações entre a categoria paralisada e o governo.
6. Por fim, depois da greve a pauta de negociações poderá englobar a integral reposição dos dias paralisados, de maneira a não acarretar quaisquer prejuízos aos trabalhadores, aos alunos e à sociedade em geral. Isso certamente será buscado pela categoria!
Com tais esclarecimentos, a Assessoria Jurídica do SINTE/SC reforça
que a greve é um direito legítimo da categoria, constitucionalmente
assegurado, sendo que a aplicação do Piso Nacional do Magistério reflete a
justa e legítima pretensão da categoria, o que garante a greve como
totalmente legal e constitucional.
Reiterando os votos de elevada consideração a toda a Categoria do
Magistério Público Estadual, colocamo-nos à disposição para quaisquer outros
esclarecimentos e encaminhamentos.
Cordialmente,
JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTORANDO EM DIREITO/UFSC.
MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA
ADVOGADO DO SINTE/SC
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. MESTRE E DOUTOR EM DIREITO/UFSC.”

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